A maior parte das companhias de água permitem fazer a celebração do novo contrato de água de forma online, dirigindo-se presencialmente a um balcão de atendimento ou ligando por telefone.
Sim, de acordo com a legislação em vigor, pode-lhe ser recusada a celebração do contrato no caso de existir alguma dívida pendente entre a mesma entidade e o mesmo utilizador que deseja fazer o contrato.
Alterar a titularidade do contrato de água não apresenta qualquer tipo de custos.
Após reunida a documentação necessária, pode proceder à alteração do titular através do contacto telefónico, do balcão online ou no balcão de atendimento da sua empresa abastecedora de água.
Não. Embora seja uma recomendação da ERSAR, nem todas as companhias aderiram a esta tarifa social.